Como Declarar Imóvel Na Planta No Imposto De Renda 2020
Está na hora da declaração do IR 2020! Sabe como declarar imóvel na planta? É bem tranquilo, mas tem algumas especificidades. Precisa ficar atento às regras e prazos. Afinal, os documentos devem ser preenchidos corretamente, para não cair na malha fina da Receita Federal.
Quem deve declarar?
Os investidores que adquiriram um imóvel na planta e pagaram pelo menos uma parcela do empreendimento até 31 de dezembro de 2019, devem incluir o imóvel na declaração.
Qual é o prazo para declarar?
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 vai de 2 de março a 30 de abril de 2020.
Quais informações devo informar na declaração?
É necessário informar o valor pago até 31 de dezembro de 2019, os dados do imóvel (incluindo o endereço, a área construída e o número de quartos), o nome e o CPF do incorporador ou construtora, e o número do Registro de Incorporação (RI) do imóvel. O número do RI pode ser encontrado no contrato de compra e venda do imóvel ou na Escritura Pública de Compra e Venda.
Como declarar o imóvel na planta?
Para declarar o imóvel na planta, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Abra o programa e clique em “Novo”;
- Selecione o ano-base da declaração (2019);
- Informe o seu CPF e senha;
- Na aba “Bens e Direitos”, clique em “Adicionar”;
- Selecione a opção “Imóvel”;
- Preencha os dados do imóvel na planta, incluindo o valor pago até 31 de dezembro de 2019, o endereço, a área construída, o número de quartos e o nome e o CPF do incorporador ou construtora;
- Clique em “Salvar”;
- Revise os dados da declaração e clique em “Enviar”.
Quais são os problemas que podem ocorrer ao declarar o imóvel na planta?
Alguns problemas que podem ocorrer ao declarar o imóvel na planta são:
- Falta de informação: O contribuinte pode esquecer de informar algum dado importante do imóvel, como o endereço ou o número de quartos.
- Erro no preenchimento dos dados: O contribuinte pode preencher incorretamente algum dado do imóvel, como o valor pago ou o nome do incorporador ou construtora.
- Atraso na entrega da declaração: O contribuinte pode entregar a declaração do IRPF após o prazo limite, o que pode resultar em multa.
Como evitar problemas ao declarar o imóvel na planta?
Para evitar problemas ao declarar o imóvel na planta, é importante:
- Reunir todos os documentos necessários antes de começar a preencher a declaração;
- Ler atentamente as instruções do programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Preencher os dados do imóvel na planta com atenção e cuidado;
- Revise os dados da declaração antes de enviá-la;
- Entregar a declaração do IRPF dentro do prazo limite.
Exemplos de declaração de imóvel na planta
Aqui estão alguns exemplos de declaração de imóvel na planta:
- Um contribuinte que adquiriu um apartamento na planta em 2019 e pagou R$ 100.000,00 de entrada, deve declarar o imóvel na planta informando o valor pago até 31 de dezembro de 2019, o endereço do imóvel, a área construída, o número de quartos e o nome e o CPF do incorporador ou construtora.
- Um contribuinte que adquiriu uma casa na planta em 2019 e pagou R$ 200.000,00 de entrada, deve declarar o imóvel na planta informando o valor pago até 31 de dezembro de 2019, o endereço do imóvel, a área construída, o número de quartos e o nome e o CPF do incorporador ou construtora.
- Um contribuinte que adquiriu um terreno na planta em 2019 e pagou R$ 50.000,00 de entrada, deve declarar o imóvel na planta informando o valor pago até 31 de dezembro de 2019, o endereço do imóvel, a área construída e o nome e o CPF do incorporador ou construtora.
Recomendações de especialistas sobre a declaração de imóvel na planta
“O contribuinte deve ficar atento às regras e prazos para declarar o imóvel na planta, para não cair na malha fina da Receita Federal”, alerta o contador João Ferreira.
“É importante reunir todos os documentos necessários antes de começar a preencher a declaração, para evitar problemas”, recomenda a advogada Maria Silva.
Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar imóvel na planta no Imposto de Renda 2020, procure a orientação de um profissional qualificado.
Como Declarar Imóvel Na Planta No Imposto De Renda 2020
Atenção aos prazos e regras.
- Informe o valor pago até 31/12/2019.
Fique atento às regras e prazos para declarar o imóvel na planta, para não cair na malha fina da Receita Federal.
Informe o valor pago até 31/12/2019.
Ao declarar o imóvel na planta, é necessário informar o valor pago até 31 de dezembro de 2019. Isso inclui o valor do sinal, das parcelas pagas e de quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio.
- Valor do sinal: O sinal é um valor pago ao incorporador ou construtora no momento da reserva do imóvel. Ele representa uma garantia de que o comprador tem interesse em adquirir o imóvel e que irá assinar o contrato de compra e venda.
- Valor das parcelas pagas: As parcelas são os pagamentos mensais ou anuais que o comprador faz ao incorporador ou construtora até a entrega do imóvel. O valor das parcelas é definido no contrato de compra e venda.
- Valor de outras despesas: Além do sinal e das parcelas, o comprador também pode ter que pagar outras despesas relacionadas ao imóvel, como IPTU, condomínio e seguro. Esses valores também devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.
É importante informar o valor pago até 31 de dezembro de 2019, mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue. Isso porque o valor pago até essa data é considerado como um investimento e deve ser declarado no Imposto de Renda.
Para informar o valor pago até 31 de dezembro de 2019, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Abra o programa e clique em “Novo”;
- Selecione o ano-base da declaração (2019);
- Informe o seu CPF e senha;
- Na aba “Bens e Direitos”, clique em “Adicionar”;
- Selecione a opção “Imóvel”;
- Preencha os dados do imóvel na planta, incluindo o valor pago até 31 de dezembro de 2019, o endereço do imóvel, a área construída, o número de quartos e o nome e o CPF do incorporador ou construtora;
- Clique em “Salvar”;
- Revise os dados da declaração e clique em “Enviar”.
Fique atento aos prazos e regras para declarar o imóvel na planta, para não cair na malha fina da Receita Federal.