Nova Lei de Distrato de Imóvel na Planta: O que muda?
Após muita espera, a Nova Lei de Distrato de Imóvel na Planta foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em março de 2020. A lei traz mudanças importantes nas regras de distrato de imóveis comprados na planta, beneficiando tanto os consumidores quanto as construtoras.
O que é distrato?
Distrato é o termo jurÃdico usado para rescisão de um contrato. No caso de imóveis na planta, o distrato é a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre o comprador e a construtora antes da entrega do imóvel.
O que muda com a nova lei?
A nova lei traz mudanças importantes nas regras de distrato de imóveis na planta. As principais mudanças são:
- Multa reduzida: A multa por distrato, que antes era de 25% do valor do imóvel, foi reduzida para 10%.
- Prazo para distrato: O prazo para distrato sem multa foi aumentado de 30 dias para 180 dias. Isso significa que o comprador tem até 180 dias após a assinatura do contrato para desistir da compra sem pagar multa.
- Restituição de valores: A construtora é obrigada a restituir ao comprador os valores pagos até o momento do distrato, acrescidos de correção monetária.
Problemas da nova lei
Apesar das mudanças positivas, a nova lei também tem alguns problemas. Um dos principais problemas é a falta de clareza sobre a aplicação da multa de 10%. A lei não especifica em quais casos a multa pode ser aplicada, o que pode gerar conflitos entre compradores e construtoras.
Outro problema é a falta de previsão de indenização para as construtoras. Em alguns casos, a construtora pode sofrer prejuÃzos significativos com o distrato, mas a lei não prevê nenhuma indenização para esses casos.
Soluções para os problemas da nova lei
Os problemas da nova lei podem ser resolvidos com algumas medidas simples. Uma delas é esclarecer a aplicação da multa de 10%. A lei deveria especificar em quais casos a multa pode ser aplicada, evitando conflitos entre compradores e construtoras.
Outra medida importante é prever indenização para as construtoras. A lei deveria estabelecer critérios para o pagamento de indenização às construtoras em casos de distrato.
Exemplos de aplicação da nova lei
A nova lei pode ser aplicada em diversas situações. Alguns exemplos são:
- Um comprador que desiste da compra de um imóvel na planta dentro de 180 dias após a assinatura do contrato tem direito a restituição dos valores pagos, acrescidos de correção monetária, sem pagar multa.
- Um comprador que desiste da compra de um imóvel na planta após 180 dias da assinatura do contrato pode ter que pagar multa de 10% do valor do imóvel.
- Uma construtora que sofre prejuÃzos significativos com o distrato de um imóvel na planta pode ter direito a indenização.
Opiniões de especialistas sobre a nova lei
A nova lei foi recebida com opiniões divergentes entre os especialistas. Alguns especialistas acreditam que a lei é benéfica para os consumidores, pois reduz a multa por distrato e amplia o prazo para desistir da compra. Outros especialistas acreditam que a lei é prejudicial para as construtoras, pois pode gerar insegurança jurÃdica e aumentar os custos.
Independente das opiniões divergentes, a nova lei é um avanço na regulamentação do mercado imobiliário. A lei traz mudanças importantes nas regras de distrato de imóveis na planta, beneficiando tanto os consumidores quanto as construtoras.
Com a nova lei, os consumidores têm mais segurança para comprar imóveis na planta. Eles sabem que podem desistir da compra sem pagar multa dentro de 180 dias e que terão seus valores pagos restituÃdos, acrescidos de correção monetária, em caso de distrato.
As construtoras também são beneficiadas com a nova lei. A lei traz mais clareza sobre as regras de distrato, evitando conflitos com os compradores. Além disso, a lei prevê indenização para as construtoras em casos de distrato, o que ajuda a reduzir os prejuÃzos.
A nova Lei de Distrato de Imóvel na Planta é um avanço na regulamentação do mercado imobiliário. A lei traz mudanças importantes nas regras de distrato, beneficiando tanto os consumidores quanto as construtoras.
Nova Lei De Distrato De Imóvel Na Planta
Multa reduzida para 10%.
- Prazo para distrato ampliado para 180 dias.
Restituição de valores pagos com correção monetária.
Prazo para distrato ampliado para 180 dias.
Uma das mudanças mais importantes trazidas pela nova lei é a ampliação do prazo para distrato sem multa de 30 dias para 180 dias. Isso significa que o comprador tem até 180 dias após a assinatura do contrato para desistir da compra sem pagar multa.
Essa mudança é muito benéfica para os consumidores, pois dá a eles mais tempo para avaliar o imóvel e decidir se realmente querem comprá-lo. Antes da nova lei, muitos consumidores se sentiam pressionados a tomar uma decisão rápida sobre a compra do imóvel, pois tinham medo de perder o prazo para desistir sem multa.
Com a ampliação do prazo para distrato, os consumidores têm mais tempo para pesquisar o mercado, comparar preços e avaliar as condições do imóvel. Eles também podem esperar para ver se o imóvel valoriza antes de tomar uma decisão.
A ampliação do prazo para distrato também é benéfica para as construtoras. Antes da nova lei, muitas construtoras tinham que lidar com um grande número de desistências de compra nos primeiros 30 dias após a assinatura do contrato. Isso gerava insegurança jurÃdica e prejuÃzos financeiros.
Com a ampliação do prazo para distrato, as construtoras têm mais tempo para negociar com os compradores e evitar as desistências. Além disso, a nova lei prevê indenização para as construtoras em casos de distrato, o que ajuda a reduzir os prejuÃzos.
Portanto, a ampliação do prazo para distrato é uma mudança positiva que beneficia tanto os consumidores quanto as construtoras.